Trânsito: Multa por trafegar em faixa exclusiva de ônibus fica mais cara



Uma lei publicada no Diário Oficial da União agrava a multa para motoristas que trafegarem em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. A infração, que era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo.

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período de um ano.

Ao concluir o curso, a pontuação será zerada. Mas o motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. Segundo a lei, ainda, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional.

Para os condutores que não exercem atividade remunerada, permanece o atual texto do CTB Código de Trânsito Brasileiro: ao atingir 20 pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem.

da Redação | 12/08/2015

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