Trânsito: Multa por trafegar em faixa exclusiva de ônibus fica mais cara
Uma lei publicada no Diário Oficial da União agrava a multa para motoristas que trafegarem em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. A infração, que era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período de um ano.
Ao concluir o curso, a pontuação será zerada. Mas o motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. Segundo a lei, ainda, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional.
Para os condutores que não exercem atividade remunerada, permanece o atual texto do CTB Código de Trânsito Brasileiro: ao atingir 20 pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem.
da Redação | 12/08/2015
Últimas notícias
Mercado: VW up! 2021 chega às lojas
O Volkswagen up! chega à linha 2021 em todas as concessionárias do Brasil na versão Xtreme 1.0 TSI
Mercado: Licenciamento e Certificado de Registro de Veículo são unificados
Agora, ambos estarão em um mesmo documento
Mercado: Nissan responde dúvidas sobre carro elétrico em série de vídeos
Vídeos já estão disponíveis no canal de Youtube da Nissan
Trânsito: Detran-MT mantém serviços de forma on-line ou por agendamento
Modelo misto garante a segurança da população